A defesa do consumidor é direito fundamental consagrado no art. 5º, XXXIIda Constituição Federal de 1988. No mesmo sentido, o art. 170, V da CF/88impõe que a ordem econômica tem por fim assegurar existência digna às pessoas, impondo a observância de princípios, entre eles o da “defesa do consumidor”.
Diante de tais garantias, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) bem tratou de normatizar e sistematizar a proteção ao consumidor, estabelecendo os seguintes direitos básicos:
1. Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
3. Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
4. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
5. Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
6. Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
7. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
8. Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
9. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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Fonte:Escola Brasileira de Direito