Todos os países convivem com este problema social, porém em alguns esta realidade é mais latente, fruto de uma educação familiar de má qualidade, ainda presa ao molde patriarcal, na qual o “pai/homens” mantém a autoridade sobre as mulheres, colocando-as em estado de submissão social, legal, moral, política e economicamente, isto é, pouco ensina-se a igualdade prevalecente em um estado democrático de direitos. Reflexos do machismo ainda existe neste modelo educacional familiar.
Tal modelo educacional nos remete, a todo o momento, e nos diversos meios de comunicação, a deparamos com milhares de notícias sobre agressão a mulheres, fato que parece não comover a sociedade, visto que, ainda são alarmantes os números sobre a violência contra as mulheres.
Pesquisa solicitada pelo Fórum Brasileiro de Segurança ao Datafolha e divulgada no dia 08/03/20017, no Dia Internacional da Mulher, apurou, de acordo com o infográfico abaixo, os seguintes dados:
Como visto, a agressão à mulher vai muito alem da agressão física propriamente dita, agredir uma mulher é qualquer conduta, seja ela por ação ou omissão, realizada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que dela resulte dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial. Podendo ocorrer tanto em espaços públicos como privados. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em seu artigo 7º aduz que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a vítima não mais precisa representar contra o agressor, isto é, o Ministério Público tem legitimidade para deflagrar ação penal contra o agressor sem necessidade de representação da vítima.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio: “Não se coaduna deixar a critério da vítima a abertura ou não de processo contra o agressor”. “Isso porque a manifestação da vontade da mulher é cerceada pela própria violência, por medo de represálias e de mais agressão”.
O Brasil segundo a ONU possui uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. Porém a legislação por si só não garante a prevenção dos atos de agressão contra mulher, é preciso uma mudança cultural, social e ética da sociedade, é preciso aprofundar nas raízes sociocultural e buscar mecanismos mais práticos para redução da desigualdades de gênero a qual é a principal responsável pelo sofrimento físico e mental da classe desfavorecida.
Segundo Jacira Melo, mestre em Ciências da Comunicação e diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão:
“Para erradicar a violência contra as mulheres que acontece no espaço público e privado, e que tem se perpetuado de geração em geração, é preciso se debruçar sobre as causas, sobre as raízes culturais dessa violência.
Em várias partes do mundo, nos últimos 30, 40 anos, o que se tem focalizado especialmente são os efeitos e consequências: o abuso sexual de meninas, o estupro, a violência doméstica, o assassinato de mulheres pelos seus parceiros íntimos etc. Algo que tem sido fundamental, diante da gravidade da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo. Agora, associada a essas ações de exigência para acesso à justiça por parte das mulheres, é também preciso maior ênfase no debate sobre as culturas da violência para se conseguir exigir mudanças de comportamento e mentalidade nos padrões de socialização.”
Para a mudança neste quadro, segundo alguns especialistas, será necessário abranger e envolver os homens na erradicação da cultura violenta; dar às mulheres a verdadeira igualdade de gênero quer no acesso mais amplo a informações sobre seus direitos, quer assegurando a autonomia moral, legal e econômica, buscando, dentre outras medidas, a equidade no trabalho doméstico e no trabalho remunerado, por meio de políticas públicas eficientes, garantindo o investimentos para o enfrentamento à violência.
Para Luiza Bairros, doutora em Sociologia pela Universidade de Michigan e ex-ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir):
“Não é a violência que cria a cultura, mas é a cultura que define o que é violência. Ela é que vai aceitar violências em maior ou menor grau a depender do ponto em que nós estejamos enquanto sociedade humana, do ponto de compreensão do que seja a prática violenta ou não.”
Portanto, as leis, os entendimentos jurídicos e educacionais, como visto, trazem em seu espírito uma busca por dirimir, prevenir e erradicar os problemas enfrentados por uma sociedade, porem compete a cada cidadão buscar respeitar os seus preceitos sociais, educadores e normativos, no intuito de garantia da paz social em toda sua plenitude, e como já dito, educação “vem de berço familiar”, e se esta não prevalecer, qualquer política pública para melhoria social estará fada ao fracasso, frente a uma sociedade que não busca a evolução pessoal de cada individuo na formação de seu todo.
MARCONI VALENTE TEIXEIRA ASSÉF MILLEN – Advogado
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