No dia 21/02/2017 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5555/13, de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o qual modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) incluindo em seu texto uma nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, qual seja: divulgação pela internet ou outro meio de propagação, de informações, de imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Com tal inclusão o vazamento de “nudes“, imagens de foro íntimo, passa a ter tipificação penal específica em relação às mulheres vítimas.
Atualmente os autores deste tipo de delito vêm respondendo criminalmente por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), conforme previsto nos artigos 139 e 140 do Código Penal. E sendo a vítima criança ou adolescente, o crime está qualificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual tipifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. E caso o crime ocorra através de invasões de dispositivos informáticos o Código Penal tem uma tipificação específica acrescida pela lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
Caso o novo projeto de lei, que atualmente está tramitando no Senado, seja aprovado e tenha a sanção do presidente, haverá uma proteção maior às mulheres vítimas deste tipo de violência, na medida em que punirá com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade, se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Para o autor do projeto “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”. Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto “é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas”
Vale lembrar que os responsáveis além de responderem criminalmente, poderão também responder na esfera civil sendo condenados ao pagamento de danos morais e/ou outras reparações.
O projeto de lei é uma grande conquista para as mulheres, porém, infelizmente nos mostra o quanto precisamos avançar como “humanos” em uma sociedade democrática de direitos, pois criar leis específica às mulheres para preservar-lhes direitos tão naturais como a imagem e a intimidade, nos remete ao ainda existente pensamento machista.
Marconi Valente Teixeira Asséf Millen – Advogado