O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. Ele garante auxílio financeiro às mães no período inicial depois da chegada do filho. O objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
QUEM TEM DIREITO
O salário ou auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe se encaixe na categoria de “segurada” do INSS. Ou seja, é necessário que ela contribua mensalmente para a Previdência Social. Assim, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também podem solicitar o salário-maternidade.
Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do aborto, o segurado se enquadre nas seguintes regras:
1. Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem estar em atividade na data do afastamento;
2. Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;
3. Desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;
4. Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.
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DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
ABAIXO A TABELA EXEMPLIFICATIVA DO BENEFÍCIO:
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Bruno MoréAdvogado em Camboriú – Santa Catarina, graduado em Direito na Universidade do Vale do Itajaí em 2012. Especialização em Processo Civil. Sócio do Moré Advocacia, escritório que atua nas áreas cíveis (contratos, inventário, obrigações), criminal e trabalhista.