Na ação que tramita na 2° vara da comarca o Ministério Público pede a condenação do Prefeito João Rufino pela prática de 359 atos de improbidade administrativa o que pode ocasionar perda da função pública e também ao pagamento de uma multa no importe de R$ 179.000,00 por descumprimento do TAC. Os dois processos são públicos e foram protocolados nesta sexta-feira (29) em Mantena.
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Tramita na 2° vara da comarca de Mantena o processo n° 5000917-72.2020.8.13.0396 AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o prefeito municipal João Rufino Sobrinho que pode perder seu cargo caso seja condenado.
Afirma o Ministério Público que o prefeito municipal descumpriu cláusula de um TAC (Termo de Ajustamento de Confuta) celebrado em 30/09/2019 quando se comprometeu a não fazer contratação temporária sem realização de procedimento seletivo com ampla divulgação e respeitando os princípios constitucionais da administração.
Após celebrar o TAC o prefeito João Rufino teria contratado 359 pessoas sem realizar o procedimento seletivo que se comprometeu perante a justiça e teria beneficiado pessoas de seu interesse desrespeitando o princípio da impessoalidade “garantindo a todos – e não só aos “amigos do rei” – a oportunidade de serem contratados, ainda que de forma precária” conforme afirma o MPMG.
Ministério Público pede o BLOQUEIO DE BENS em valor não inferior a R$ 135.000,00 é a condenação do Prefeito João Rufino pela prática de 359 atos de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 5 anos, multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público.
Além dos 359 atos de improbidade administrativa o Ministério Público entrou com o processo n° 5000911-65.2020.8.13.0396 pedindo a condenação do prefeito João Rufino ao pagamento de uma multa no importe de R$ 179.000,00 por descumprimento do TAC.
Clique no link baixe os processos em PDF
MPMG-0396.20.000041-4__ACP Improbidade – descumprimento de TAC_contratações_Mantena MPMG-5001277-41.2019.8.13.0396__Execução de TAC judicial_obrigação de pagar
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Fonte: Mantena Online