A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Polícia de Mantena, concluiu as investigações relativas aos homicídios que vitimaram Walace Alves Ferreira, 24 anos, e Calicio Belarmino Pereira, 50 anos, ocorridos na noite de 8 de julho de 2013.
Conforme foi apurado, na noite de 08/07/2013, por volta das 19h30, quatro individuos da cidade de Itabirinha se dirigiram ao bairro Pires de Albuquerque, em Mantena, com o objetivo de assassinar um homem chamado Manoel Luiz de Carvalho.
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O motivo para o crime seria vingança, pelo fato de Manoel ter efetuado disparos de arma de fogo contra dois dos indivíduos dias antes, em Itabirinha.
O alvo pretendido pelos criminosos se encontrava escondido na residência do jovem Walace Alves Ferreira. Ao chegarem ao local os criminosos acabaram matando Walace com disparos de arma de fogo, tendo Manoel conseguido fugir.
Manoel então teria contratado o taxista Calicio Belarmino Pereira para levá-lo imediatamente à Itabirinha em busca de refúgio.
Ocorre que os criminosos seguiram o táxi, e naquela mesma noite, por volta das 21h20, já na cidade de Itabirinha, interceptaram o automóvel, desferindo vários tiros contra os ocupantes do veículo, acabando por matar o taxista que se encontrava trabalhando.
Mais uma vez Manoel conseguiu escapar e desde então não foi mais visto na região. Contra Manoel recai mandado de prisão em aberto em razão dos disparos de arma de fogo realizados em Itabirinha anteriormente.
Os quatro acusados da prática do crime são Wilson Cesário Ribeiro, 36 anos, Elias dos Reis, 38, Otoniel Rodrigues de Almeida, 36, e Marco de Souza, 35. Com exceção de Elias dos Reis, que se evadiu para os Estados Unidos da América, os demais investigados atualmente se encontram em presídios por outros motivos.
A maioria deles possui diversos antecedentes criminais por homicídio, tráfico de drogas, roubos e posse de armas. Foi requerida a decretação da prisão preventiva dos investigados pelo duplo homicídio, estando o pedido sob apreciação do Poder Judiciário. As penas pelos crimes praticados pela associação criminosa indiciada podem chegar a 66 anos de prisão.
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