RIO – A Nikon, fabricante de máquinas fotográficas japonesa, anunciou, nesta segunda-feira, que encerrará suas atividades no país. Em nota, a empresa afirma que os produtos fotográficos com garantias válidas terão seus reparos “honrados pelo Grupo Nikon”. A assistência técnica e as solicitações de reparo destes itens deverão ser feitas pelo site Nikon do Brasil por meio de formulário on-line, explica a empresa. No entanto, quem tem máquinas e lentes, por exemplo, já fora da garantia terá o conserto feito no exterior.
Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), alerta que o consumidor não deve arcar com qualquer de logística para envio do produto, tais como frete, custo de envio.
— Caso opte por enviar para o exterior o produto para conserto, o consumidor só pode ser cobrado pelo valor das peças — ressalta Guglinski.
O conserto, continua o especialista, deve ser feito em até 30 dias, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
— O consumidor não pode arcar com o custo de uma decisão mercadológica da empresa, que optou por não atuar no Brasil. E a empresa já conhece as regras brasileiras e tem que se submeter a elas, cumprindo o prazo de 30 dias para o conserto, independentemente de ter que enviar o produto aos EUA.
Guglinki ressalta que independentemente de ter assistência técnica no país, a empresa deve disponibilizar peças para conserto durante toda a vida útil do produto. E acrescenta:
— Caso o equipamento seja usado para trabalho, o fabricante ou importador deve disponibilizar outro idêntico ao consumidor.
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Fonte: O Globo