A redação do site Mantena News vem recebendo inúmeras denuncias e reclamações sobre o grande numero de multas e a forma elas tem sido aplicadas aos motoristas de Mantena e cidades vizinhas.
Vamos debater sobre o assunto comente no fim da matéria!
É realmente lamentável a situação constrangedora gerada pelo poder público contra o cidadão e contribuinte honesto neste País. Refiro-me às autuações das multas de trânsito.
São colocados radares, estrategicamente, pelas cidades e pelas rodovias. Mas são colocados, justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, naturalmente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade.
Outras vezes são colocados após sinalizações que mudam desordenadamente ou propositadamente, para gerar situação inconsertável pelo motorista. Por exemplo, colocam uma placa de 100 km/h, logo a seguir, outra de 60 km/h – neste trecho vai o radar. E depois outra de 90 km/h. Não adianta entender a lógica da mudança das sinalizações, pois são, de fato, propositadamente inseridos em contexto injustificado – para gerar autuação.
As autuações, no mais das vezes, não trazem qualquer prova de que foi o próprio veículo o autuado. Sem fotografias.
Tampouco provam que o radar estivesse aferido. Dizem e por vezes fazem constar a aferição, mas não provam. Aliás, nesse ponto, desconfia-se de que os tais aparelhos de radares possam estar propositadamente mal aferidos. Em meio a tanta corrupção nos poderes públicos – e agora a “bola da vez é o governo Federal”, mas os governos estaduais e municipais não escapariam a investigações do mesmo nível. Sugere-se que as empresas contratadas para a instalação dos radares (quando não o próprio governo) fraudem as autuações, evidentemente para gerar mais receita. E nada pode fazer o contribuinte…a não ser se conformar.
Sim, porque não conheço um só caso de recurso administrativo interposto pelo próprio autuado que foi deferido, anulando-se o auto de infração. A alternativa é contratar empresas “especializadas” para fazê-lo. Muitas estão macomunadas com o próprio poder público (verdadeira corrupção), e conseguem anular os “autos de infrações”, mas a que custo…
E pode-se, claro, contratar um Advogado. Mas, para anular (ou requerer anulação de) uma multa de pouco mais de R$ 100,00, quanto cobraria este Advogado? A própria situação gerada pelo poder público é para desestimular o autuado a recorrer, não tenho dúvidas.
Mas ainda falta a parte mais grave. Jamais se leva em conta as circunstâncias em que a autuação foi gerada. Em caso de excesso de velocidade, por exemplo, como o cidadão faz para provar que, por exemplo, fugia de um seqüestro ou de um assalto? Ou que se sentia mal e buscava atendimento médico? Ou que socorria alguém? Ou que buscava dar passagem a veículo de ambulância ou da Polícia? O cidadão pode até matar alguém, e as circunstâncias lhe garantem ampla defesa, para que demonstre – no processo, por exemplo, que o fez em legítima defesa. E não será punido. Mas se for autuado por infração de trânsito, valerá somente a palavra, ou melhor, a geração do auto de infração, sem viabilidade de apresentação de defesa. E o dinheiro entrará mais uma vez – imoralmente para os cofres públicos, na chamada “indústria das multas”. E mais ainda, a tal “pontuação”, gerada depois de tanto constrangimento ao motorista. É sistema programado para dificultar a ação defensiva do contribuinte.
Alguém deve fazer alguma coisa para aperfeiçoar o sistema, de forma a garantir ao cidadão o direito de trafegar – em paz – com o seu veículo, seguro de “impedimento indireto” das arbitrariedades dos governos. O Ministério Público da cidadania, por exemplo, tem atribuição para tanto. A população implora. Por favor, tomem essa providência – para que os tais radares sejam contidos, pelo bem da própria cidadania.