O ex-presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva já pode pedir à Justiça o cumprimento do resto de sua pena em regime semiaberto. Ele tem que cumprir 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo caso do tríplex no Guarujá, mas pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite. Ele está na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado.
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Lula está na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba há pouco mais de um ano- Foto: Agência Brasil
Num parecer que foi apresentado em 21 de maio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) reconhece ao político o direito ao semiaberto. Quem assinou o parecer foi a subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre. O documento mostrou a análise a embargos movidos pelos advogados de Lula contra a condenação da Quinta Turma do STJ. A defesa dele tinha assinalado que houve falha em relação ao cumprimento da pena e possível progressão.
Lula tinha sido penalizado primeiro a 9 anos e 6 meses de prisão por envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o ex-juiz federal Sergio Moro havia sido o responsável pelo processo na Operação Lava Jato. Em seguida, a condenação havia passado para 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Porém, o STJ reduziu para 8 anos e 10 meses de condenação. O ex-presidente ainda é réu em outras sete ações penais, onde se inclui a do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, em que foi condenado em janeiro deste ano. Pelo fato de o TRF-4 ainda não ter julgado o caso, o regime semiaberto pode ser afetado.
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No documento enviado no dia 21 de maio, a subprocuradora-geral da República escreveu: “Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, disse Aurea Maria. No dia 29 do mês passado, no entanto, o Ministério Público analisou o pedido e informou que “fica a critério do julgador” decidir sobre o regime semiaberto de Lula.
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