“No atual sistema legal brasileiro, o devedor de alimentos pode ser preso caso fique inadimplente as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução, entretanto, tal procedimento depende da vontade do credor ou do representante deste. Dada sua importância, propomos um debate fundamentado sobre este tópico, justamente por ser um tópico que provoca os ânimos e pela falta de informação da população em geral. Por isso convocamos vocês, da maior comunidade jurídica do mundo, a opinar sobre o assunto. Você é a favor ou contra a prisão do devedor de alimentos?”
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