Aqueles que quiserem ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido 6 MESES antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior. Assim os possíveis candidatos devem estar devidamente filiados até o mês de Abril de 2020.
OS PRÉ-REQUISITOS PARA TER O DIREITO A CONCORRER A UMA CADEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL SÃO:
Nacionalidade brasileira
Alfabetizado: saber ler e escrever em português.
Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor.
Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição.
Filiação partidária: no mínimo, 6 MESES antes da eleição.
Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Ao cumprir esses pontos, inclusive, qualquer pessoa pode se candidatar em uma eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas regras para a filiação partidária.
- Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a filiação;
- Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.
Referente as coligações a partir de 2020, os partidos políticos não poderão mais fazer coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores e também para deputados. A aliança e consequente junção entre partidos só será permitida na eleição majoritária, para prefeito. Na disputa proporcional, por vagas de vereadores nas câmaras, cada partido deverá concorrer isoladamente.
Até o pleito passado, os votos de todos os concorrentes e legendas de cada coligação eram somados conjuntamente e, sobre eles era aplicado o coeficiente eleitoral, obtido com a divisão de todos os votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na câmara. Dessa forma, eram as coligações quem conquistavam as vagas no Legislativo, e não cada partido individualmente.
De acordo com a mais recente reforma política, os partidos não poderão mais se coligar para as eleições proporcionais. Vale lembrar que isso não significará o fim do sistema proporcional, mas apenas que cada partido irá concorrer em chapa separada, sem alianças ou junções. Isso significa que cada agremiação contará apenas com os votos de seus candidatos, ou seja, com os seus próprios votos.