Wagner Mendonça Bosque, Juiz de Direito da 1ª Vara Civil, Criminal e da execução Penal da Comarca de Mantena, no uso de suas atribuições e com amparo na Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Provimento-Conjunto nº 27/2013, da Presidência do TJMG e Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJMG), alterado pelo Provimento Conjunto nº 61/2016 e nº 64/2017, e na Portaria nº 4.994/CGJ/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas com Finalidade Social, ou atividades de Caráter Essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, desde que estas que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para fins de recebimento de recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias, sendo que o procedimento para destinação dos valores possui três etapas: cadastro prévio, apresentação e escolha de projetos e prestação de contas.
1 – DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS:
1.1 – Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:
1.1.1 – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
1.1.2 – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;
1.1.3 – prestem serviços de maior relevância social;
1.1.4 – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
1.2. DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
É vedada a destinação de recursos:
1.2.1. para benefício do Poder Judiciário e do Ministério Público, a qualquer título;
1.2.2. para a promoção pessoal de magistrados, de membros do Ministério Público, de membros da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas;
1.2.3. para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas;
1.2.4. para fins político partidários;
1.2.5. para entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade;
1.2.6. para entidades cujos dirigentes sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, do juiz ou do promotor de justiça vinculado à vara judicial que disponibilizar recursos;
1.2.7. para pagamento de tributos e multas administrativas;
1.2.8. para pagamento de encargos trabalhistas, salvo aqueles exclusivamente referentes à execução do projeto apresentado, a critério do juiz;
1.2.9. para pessoas naturais.
2 – DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
Os cadastramentos das entidades serão realizados no período de 19.03.2018 a 19.4.2018, das 12 às 18 horas, na sala da Administração do Foro da Comarca de Mantena, na Praça Rômulo Campos, S/nº , Centro, Mantena/MG, devendo as mesmas apresentar, no ato do protocolo, em um envelope (tamanho A4) lacrado, os seguintes documentos:
2.1. Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, devidamente preenchido;
2.2. Indicação da área territorial de atuação da entidade;
2.3. Cópia autenticada de registro de seu ato constitutivo atualizado da entidade, no qual seja identificada sua finalidade social e não lucrativa;
2.4 Identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação.
2.5. Cópia autenticada da última ata de eleição dos gestores da entidade, constando suas identificações e qualificações completas,
2.6. Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.7. Cópia de título de utilidade pública municipal, estadual e/ou federal, caso existente;
2.8. Acompanharão o pedido de cadastramento e de eventual pedido de habilitação da entidade as seguintes certidões:
2.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:
2 – DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
Os cadastramentos das entidades serão realizados no período de 19.03.2018 a 19.4.2018, das 12 às 18 horas, na sala da Administração do Foro da Comarca de Mantena, na Praça Rômulo Campos, S/nº , Centro, Mantena/MG, devendo as mesmas apresentar, no ato do protocolo, em um envelope (tamanho A4) lacrado, os seguintes documentos:
2.1. Formulário, conforme modelo contido no Anexo I, devidamente preenchido;
2.2. Indicação da área territorial de atuação da entidade;
2.3. Cópia autenticada de registro de seu ato constitutivo atualizado da entidade, no qual seja identificada sua finalidade social e não lucrativa;
2.4 Identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação.
2.5. Cópia autenticada da última ata de eleição dos gestores da entidade, constando suas identificações e qualificações completas,
2.6. Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.7. Cópia de título de utilidade pública municipal, estadual e/ou federal, caso existente;
2.8. Acompanharão o pedido de cadastramento e de eventual pedido de habilitação da entidade as seguintes certidões:
2.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
2.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
http://www.tst.jus.br/certidao
2.8.3. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS:
http://www.fgts.gov.br/empregador/servicos_online/consulta_crf.asp
2.8.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/
2.8.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado: Respectivo município.
2.9. O cadastro da entidade na comarca valerá pelo prazo de 01(um) ano.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Após o cadastramento prévio, será expedido Edital de Habilitação, ocasião em que a entidade cadastrada poderá apresentar o pedido de habilitação acompanhado da documentação do respectivo projeto.
3.1 Caso o projeto apresentado na forma do item acima seja beneficiado com a destinação de valores, deverá a entidade apresentar a devida prestação de contas.
3.2 O processo administrativo de cadastro, apresentação e escolha de projetos e prestação de contas será regido na forma da Resolução do CNJ nº 154/2012, Provimento-Conjunto nº 27/2013, Portaria Conjunta nº 608/PR/2017 e Portaria nº 4.994/CGJ/2017.
Mantena-MG, 9 de março de 2018.
WAGNER MENDONÇA BOSQUE
Juiz de Direito da 1ª Vara Civil, Criminal e da Execução Penal