É comum vermos situações em que o condutor do veículo é parado em uma BLITZ e a Autoridade Policial, ao verificar que o pagamento do IPVA está atrasado, determina a apreensão do automóvel.
O IPVA é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículo automotor, e por se tratar de um tributo não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender o veículo como forma de forçar o proprietário pagar o imposto.
A lei estabelece os meios de cobrança para que se possa exigir o imposto atrasado. Não é permitido ao Estado privar o indivíduo de seu direito de propriedade sem antes oportunizar a possibilidade de discutir a legalidade da cobrança do imposto, sob pena de violação do devido processo legal.
Tal prática levada a cabo pelos entes públicos é arbitrária, e configura uso abusivo do poder de polícia. A forma correta para receber o imposto é a ação de execução fiscal.
Contudo, não confunda o IPVA com o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido também pela expressão “licenciamento do veículo”. O licenciamento é a autorização para o veículo poder trafegar livremente pelas ruas e estradas. Como é um documento de porte obrigatório, caso a Autoridade Policial o solicite, deverá ser apresentado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira.
Em outras palavras, deixar de pagar o licenciamento anual é considerado pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo.
Por vezes, ocorre que entre o vencimento do IPVA e a data limite para renovação do licenciamento do veículo pode haver uma diferença de alguns meses. Nesse caso, o proprietário pode estar com o licenciamento em dia e o IPVA atrasado, situação em que não poderá ser multado, nem ter o carro apreendido.
Caso o carro seja aprendido somente pelo atraso do IPVA, o proprietário poderá pleitear na justiça indenização por danos morais e materiais contra o Estado. No caso dos danos materiais, deverá provar o prejuízo que a retenção do veículo lhe causou.
Para quem usa o carro para exercer o trabalho, como por exemplo, taxistas, é possível ainda pleitear pelos lucros cessantes em decorrência dos prejuízos causados pela interrupção da atividade.
O ideal é sempre estar com a documentação do veículo quitada para evitar infortúnios, mas caso seu automóvel tenha sido apreendido por conta de IPVA atrasado entendemos que o Estado agiu arbitrariamente e você poderá acionar o Poder Judiciário para requerer a liberação do veículo, bem como indenização por danos morais e materiais.
Texto escrito por:
STÉFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA é graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/ES. Advogado sócio-fundador do escritório Vieira Machado & Ferreira Advogados Associados. www.vmfadvogados.com.br