O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a vigência do Decreto Estadual n°4859-R de 03 de abril de 2021.
Continua depois da publicidade
Considerando a Manifestação da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Barra de São Francisco-ES para alteração no horário de funcionamento do comércio não essencial.
Considerando que pelo disposto no Artigo 4°, § 3°, do Decreto Estadual n° 4859-R, o Município com até 70.000(setenta mil) habitantes poderá fixar atendimento presencial das atividades comerciais, distintas da estabelecida pelo Decreto Estadual.
DECRETA:
Art. 1° O Atendimento presencial das atividades comerciais classificadas como não essenciais será nos dias estabelecidos pelo Decreto n° 4859-R, no horário compreendido entre 8 e 16 horas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 de abril de 2021.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNIICPAL
Quer economizar? Drogaria Bem Estar! Cuidando da sua saúde!
Receba as notícias em primeira mão.
Clique em curtir no endereço https://www.facebook.com/mantenanews/
Participe de nossos grupos de whatsApp
👉Click no link e seja bem-vindo: https://chat.whatsapp.com/Dj9LijxeJhu3uewW7D8XHV